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Artigo 7º da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1985

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1986.

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Art. 7º

No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas à unidades orçamentárias.

Art. 7º da Lei 7.426 /1985