Artigo 7º da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1985
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas à unidades orçamentárias.