JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1985

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1986.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Governador do Distrito Federal aprovará até 31 de dezembro de 1985, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento.

Art. 9º da Lei 7.426 /1985