Artigo 27 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho. (Regulamento)
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoO serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho. (Regulamento)