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A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Nesse sentido, assinal...

57727|Direito Penal
  • A

    Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta poderá ser prestada em outro local somente mediante autorização do Juiz da Vara de Execuções Penais responsável pelo estabelecimento.

  • B

    A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado, sendo o ensino de 1º grau facultativo, integrando-se no sistema escolar municipal, devendo ser reduzida a pena do preso ou internado que optar pelo estudo.

  • C

    A assistência ao egresso consiste na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo esse prazo ser prorrogado, no máximo, por duas vezes, sendo comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • D

    Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.