Artigo 19 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
Remissões - Leis
Parágrafo único
A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.