JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

Remissões - Leis

Parágrafo único

A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

Art. 19 da Lei 7.210 /1984 | JurisHand