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Artigo 19 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal.

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Art. 19

O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

Parágrafo único

A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

Anexo

Texto

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