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Lei nº 13.163 de 9 de Setembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para instituir o ensino médio nas penitenciárias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

(VETADO).

Art. 2º

A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 18-A O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização. § 1º O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária. § 2º Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos. § 3º A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas." "Art. 21-A . O censo penitenciário deverá apurar:

I

o nível de escolaridade dos presos e das presas;

II

a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;

III

a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;

IV

a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;

V

outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Tarcísio José Massote de Godoy Renato Janine Ribeiro Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2015