Lei nº 6.396 de 9 de dezembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 3.122.037.100 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões, trinta e sete mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º
Cr$1,00 | |
1. RECEITA DO TESOURO | |
1.1 - Receitas Correntes(...) | 2.378.082.100 |
Receita Tributária(...) | 877.846.000 | |
Receita Patrimonial(...) | 84.053.500 | |
Receita Industrial(...) | 2.200.000 | |
Transferências Correntes(...) | 1.278.125.300 | |
Receitas Diversas(...) | 135.857.300 | |
1.2. - Receita de Capital(...) | 354.152.000 | |
Total | (...) | 2.732.234.100 |
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES | ||
(Excluídas as Transferências do Tesouro) | ||
2.1. - Receitas Correntes(...) | 298.762.000 | |
2.2. - Receitas de Capital(...) | 91.041.000 | |
Total (...) | 389.803.000 | |
Total Geral da Receita(...) | 3.122.037.100 |
Art. 3º
A Receita do Distrito Federal será realizada:
I
Pelo Tesouro, mediane arrecadação de Tributos, Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no Anexo I , da presente Lei;
II
Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.
Art. 4º
A Despesa do Distrito Federal divide-se-á em:
I
Despesa do Tesouro; e
II
Despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as Transferências do Tesouro.
Art. 5º
1. DESPESA POR FUNÇÃO | |
Legislativa(...) | 22.505.800 |
Judiciária(...) | 5.918.200 |
Administração e Planejamento(...) | 613.511.800 |
Agricultura(...) | 69.457.400 |
Defesa Nacional e Segurança Pública(...) | 321.924.100 |
Educação e Cultura(...) | 697.233.000 |
Habilitação e Urbanismo(...) | 235.697.300 |
Industria, Comércio e Serviços(...) | 12.003.100 |
Saúde e Saneamento(...) | 417.913.900 |
Assistência e Previdência (...) | 120.355.200 |
Transporte(...) | 165.714.300 |
Subtotal(...) | 2.682.234.100 |
Reserva de Contigência(...) | 50.000.000 |
Total(...) | 2.732.234.100 |
2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | |
Tribunal de Contas do Distrito Federal (...) | 22.505.800 |
Gabinete do Governador(...) | 21.018.000 |
Departamento de Turismo(...) | 12.003.100 |
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreção(...) | 9.250.100 |
Administração das Unidades Desportivas de Brasília(...) | 4.641.600 |
Conselho Penitenciário do Distrito Federal(...) | 5.918.200 |
Procuradoria Geral(...) | 19.574.700 |
Secretaria do Governo(...) | 86.234.000 |
Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante(...) | 8.609.900 |
Região Administrativa II - Gama(...) | 21.690.900 |
Regiâo Administrativa III - Taguatinga(...) | 41.594.400 |
Região Administrativa IV - Brazlândia(...) | 9.426.400 |
Região Administrativa V - Sobradinho(...) | 14.638.000 |
Região Adminstrativa VI - Planaltina(...) | 9.945.000 |
Administração do Setor Residencial, Industrial e Abastecimento(...) | 9.729.000 |
Secretaria de Administração(...) | 159.988.900 |
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos(...) | 7.017.400 |
Secretaria de Finanças(...) | 358.898.900 |
Secretaria de Educação e Cultura(...) | 659.441.300 |
Secretaria de Saúde(...) | 376.521.600 |
Secretaria de Serviços Sociais(...) | 50.479.900 |
Secretaria de Viação e Obras(...) | 261.577.300 |
Secretaria de Serviços Públicos(...) | 57.925.400 |
Administração da Estação Rodoviária de Brasília(...) | 6.888.000 |
Serviço Autonômo de Limpeza Urbana(...) | 52.168.400 |
Secretaria de Agricultura e Produção(...) | 71.257.400 |
Secretaria de Segurança Pública (...) | 140.112.000 |
Polícia Militar do Distrito Federal(...) | 136.002.300 |
Corpo de Bombeiro do Distrito Federal(...) | 97.176.800 |
Total (...) | 2.732.234.100 |
Art. 6º
1. DESPESA POR FUNÇÃO | |
Administração Planejamento (...) | 42.781.000 |
Agricultura (...) | 57.100.000 |
Assistência e Previdência(...) | 222.000 |
Educação e Cultura(...) | 2.600.000 |
Habilitação e Urbanismo(...) | 17.500.000 |
Saúde e Saneamento(...) | 265.400.000 |
Transporte(...) | 4.200.000 |
Total(...) | 389.803.000 |
2. DESPESAS POR ÓRGÃO (Excluídas a Transferência do Tesouro) | |
Central de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA(...) | 27.900.000 |
Companhia de Desenvolvimeno do Planalto Central - CODEPLAN(...) | 30.231.000 |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP(...) | 17.500.000 |
Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER(...) | 4.200.000 |
Departamento de Trânsito do Distrito Federal(...) | 12.550.000 |
Fundação Educacional do Distrito Federal(...) | 100.000 |
Fundação Cultural do Distrito Federal(...) | 2.500.000 |
Fundação Hospitalar do Distrito Federal(...) | 265.400.000 |
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal(...) | 222.000 |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal(...) | 29.220.000 |
Total(...) | 389.803.000 |
Total Geral de Despesa(...) | 3.122.037.100 |
Art. 7º
No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentarias.
Art. 8º
O Governador do Distrito Federal fica autorizado a:
I
Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II
Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
III
Realizar Operações de Créditos, por Antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.
Art. 9º
O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1976, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.
Art. 10º
Esta entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977.
Art. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
ernesto geisel Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1976, retificado em 16.12.1976 e retificado em 28.1.1977