JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 6.396 de 9 de dezembro de 1976

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Despesa do Distrito Federal divide-se-á em:

I

Despesa do Tesouro; e

II

Despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as Transferências do Tesouro.

Art. 4º, I da Lei 6.396 /1976