Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 6.396 de 9 de dezembro de 1976
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Despesa do Distrito Federal divide-se-á em:
I
Despesa do Tesouro; e
II
Despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as Transferências do Tesouro.