Artigo 9º da Lei nº 6.396 de 9 de dezembro de 1976
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1976, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.