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Artigo 9º da Lei nº 6.396 de 9 de dezembro de 1976

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.

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Art. 9º

O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1976, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.

Anexo

Texto

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