Artigo 10º da Lei nº 6.396 de 9 de dezembro de 1976
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Esta entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.
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