Artigo 1º da Lei nº 6.396 de 9 de dezembro de 1976
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 3.122.037.100 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões, trinta e sete mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.