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Artigo 7º da Lei nº 6.396 de 9 de dezembro de 1976

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.

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Art. 7º

No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentarias.

Anexo

Texto

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