Artigo 6º da Lei nº 6.396 de 9 de dezembro de 1976
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o Item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
Parágrafo Único. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação vigente, deverão discriminar as Receitas por Fonte e Categoria Econômica e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.
1. DESPESA POR FUNÇÃO | |
Administração Planejamento (...) | 42.781.000 |
Agricultura (...) | 57.100.000 |
Assistência e Previdência(...) | 222.000 |
Educação e Cultura(...) | 2.600.000 |
Habilitação e Urbanismo(...) | 17.500.000 |
Saúde e Saneamento(...) | 265.400.000 |
Transporte(...) | 4.200.000 |
Total(...) | 389.803.000 |
2. DESPESAS POR ÓRGÃO (Excluídas a Transferência do Tesouro) | |
Central de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA(...) | 27.900.000 |
Companhia de Desenvolvimeno do Planalto Central - CODEPLAN(...) | 30.231.000 |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP(...) | 17.500.000 |
Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER(...) | 4.200.000 |
Departamento de Trânsito do Distrito Federal(...) | 12.550.000 |
Fundação Educacional do Distrito Federal(...) | 100.000 |
Fundação Cultural do Distrito Federal(...) | 2.500.000 |
Fundação Hospitalar do Distrito Federal(...) | 265.400.000 |
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal(...) | 222.000 |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal(...) | 29.220.000 |
Total(...) | 389.803.000 |
Total Geral de Despesa(...) | 3.122.037.100 |