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Lei nº 5.450 de 5 de Junho de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 5 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no art. 63, parágrafo único, da Constituição do Brasil , e nos arts. 5º e seguintes da Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1967, estima, para o período, despesas de capital no valor global de NCr$ 17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos).

Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970 são previstos em NCr$ 17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos), assim distribuídos:
NCr$ DE 1968
1968 1969 1970
1 - RECURSOS 4.428.841.298 4.806.656.727 5.355.266.345
1.1 - Recursos Orçamentários 116.586.824 162.432.000 190.404.500
1.2 - Recursos próprios 232.419.271 271.682.730 159.950.200
1.3 - Recursos externos 675.283.164 588.215.296 579.509.419
1.4 - Outros recursos 5.453.130.557 5.828.986.753 6.285.130.464

Art. 3º

A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte:
NCr$ DE 1968
1968 1969 1970
Administração 145.055.925 117.443.886 117.880.612
Agropecuária 209.786.358 228.072.041 263.245.344
Assistência e Previdência 5.812.544 5.256.150 4.821.865
Colonização e Reforma Agrária 91.863.000 90.384.000 101.777.000
Comércio 4.426.500 5.474.833 5.151.600
Comunicações 68.046.370 72.509.275 88.868.171
Defesa e Segurança 802.052.312 311.800.554 331.511.107
Educação 351.319.253 375.067.158 414.629.047
Energia 557.958.074 688.582.753 759.119.299
Habitação e Planejamento Urbano 137.489.200 131.211.000 151.221.000
Indústria 191.472.140 196.024.900 239.519.350
Política Exterior 9.955.485 8.565.630 8.808.900
Recursos Naturais 86.531.000 37.425.822 44.156.098
Saúde e Saneamento 291.280.866 306.518.115 346.415.454
Transportes 2.267.081.530 2.448.050.636 2.538.535.617
Programação a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios 783.000.000 806.600.000 869.470.000
TOTAL 5.453.130.557 5.828.986.753 6.285.130.464

Art. 4º

Os recursos orçamentários referentes ao exercício de 1968 correspondem aos constantes da Lei Orçamentária (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967) com as alterações decorrentes de leis subseqüentes.

Parágrafo único

A efetiva utilização dos recursos referidos neste artigo fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967 e de dispositivos de leis subseqüentes.

Art. 5º

Os valôres referentes aos Exercícios de 1969 e 1970, estimados a preços de 1968, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 6º

Ficam mantidas tôdas as discriminações das dotações globais constantes da Lei Orçamentária de 1968 (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967).

Art. 7º

O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovados por esta lei.

Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. costa e silva Luís Antonio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto Mário David Andrezza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Celso Barroso Leite Márcio de Souza e Mello Leonel Miranda José Costa Cavalcanti Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão Carlos F. de Simas Antônio Faustino Pôrto Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1968

Anexo

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