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Artigo 6º da Lei nº 5.450 de 5 de Junho de 1968

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970

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Art. 6º

Ficam mantidas tôdas as discriminações das dotações globais constantes da Lei Orçamentária de 1968 (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967).

Art. 6º da Lei 5.450 /1968