Artigo 6º da Lei nº 5.450 de 5 de Junho de 1968
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam mantidas tôdas as discriminações das dotações globais constantes da Lei Orçamentária de 1968 (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967).