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Artigo 3º da Lei nº 5.450 de 5 de Junho de 1968

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970

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Art. 3º

A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte:
NCr$ DE 1968
1968 1969 1970
Administração 145.055.925 117.443.886 117.880.612
Agropecuária 209.786.358 228.072.041 263.245.344
Assistência e Previdência 5.812.544 5.256.150 4.821.865
Colonização e Reforma Agrária 91.863.000 90.384.000 101.777.000
Comércio 4.426.500 5.474.833 5.151.600
Comunicações 68.046.370 72.509.275 88.868.171
Defesa e Segurança 802.052.312 311.800.554 331.511.107
Educação 351.319.253 375.067.158 414.629.047
Energia 557.958.074 688.582.753 759.119.299
Habitação e Planejamento Urbano 137.489.200 131.211.000 151.221.000
Indústria 191.472.140 196.024.900 239.519.350
Política Exterior 9.955.485 8.565.630 8.808.900
Recursos Naturais 86.531.000 37.425.822 44.156.098
Saúde e Saneamento 291.280.866 306.518.115 346.415.454
Transportes 2.267.081.530 2.448.050.636 2.538.535.617
Programação a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios 783.000.000 806.600.000 869.470.000
TOTAL 5.453.130.557 5.828.986.753 6.285.130.464
Art. 3º da Lei 5.450 /1968