JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 5.450 de 5 de Junho de 1968

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovados por esta lei.

Art. 7º da Lei 5.450 /1968