Artigo 7º da Lei nº 5.450 de 5 de Junho de 1968
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovados por esta lei.