JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 5.450 de 5 de Junho de 1968

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os valôres referentes aos Exercícios de 1969 e 1970, estimados a preços de 1968, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 5º da Lei 5.450 /1968