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Artigo 2º da Lei nº 5.450 de 5 de Junho de 1968

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970

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Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970 são previstos em NCr$ 17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos), assim distribuídos:
NCr$ DE 1968
1968 1969 1970
1 - RECURSOS 4.428.841.298 4.806.656.727 5.355.266.345
1.1 - Recursos Orçamentários 116.586.824 162.432.000 190.404.500
1.2 - Recursos próprios 232.419.271 271.682.730 159.950.200
1.3 - Recursos externos 675.283.164 588.215.296 579.509.419
1.4 - Outros recursos 5.453.130.557 5.828.986.753 6.285.130.464
Art. 2º da Lei 5.450 /1968