Artigo 8º da Lei nº 5.450 de 5 de Junho de 1968
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.