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Artigo 8º da Lei nº 5.450 de 5 de Junho de 1968

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970

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Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 5.450 /1968