O quadro de funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal compreendendo cargos isolados e de carreira, fica reorganizado de conformidade com a presente lei e passa a ser constante da Tabela anexa.
O preenchimento das vagas, nas classes intermediárias das carreiras de que trata a presente lei será feito por promoção, e, nas classes iniciais, mediante concurso, na forma da Legislação vigente.
São extintos, no quadro a que se refere o artigo 1º, e à medida que forem vagando, os seguintes cargos: três (3) de classe PJ-3 da carreira de Taquígrafo; treze (13), de Contínuo, PJ-7; treze (13), de Servente, PJ-7; e três (3) de Mensageiro. (Revogado pela Lei nº 4.279, de 1963)
O preenchimento dos cargos da classe PJ-6, da Carreira de Taquígrafo, bem assim dos cargos de Auxiliar de Limpeza, símbolo PJ-13, será feito à proporção que forem vagando os cargos da classe PJ-3, da mesma carreira de Taquígrafo, e de Contínuo e Servente, PJ-7, respectivamente. (Vide Lei nº 4.279, de 1963)
As atribuições dos cargos e funções enumeradas na Tabela anexa serão definidas no Regimento Interno ou em Instruções baixadas pelo Supremo Tribunal Federal.
A Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948 , continua em vigor com as alterações constantes dos artigos seguintes.
Sempre que qualquer cargo ou carreira da Secretaria do Supremo Tribunal Federal não tenha a mesma denominação, não encontre correspondente ou não seja idêntico ou de igual responsabilidade na Secretaria da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, não se fará a classificação ou o enquadramento em face de alterações nos Quadros das Secretarias de qualquer das Casas do Congresso Nacional, senão em virtude de lei de iniciativa do Tribunal interessado.
O Pagamento dos vencimentos ou proventos de inatividade decorrentes da nova Classificação, retroagirá à data da concessão das vantagens financeiras pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal aos servidores de sua Secretaria, mas só será efetuado após a Publicação da lei a que se refere êste artigo.
O disposto no artigo anterior se aplica aos Tribunais, a cujos servidores tenha sido estendido o disposto no art. 1º da Lei nº 264, de 1948.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário -Supremo Tribunal Federal, o crédito de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1961
Anexo
Texto
QUADRO DO PESSOAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Número de Cargos
Natureza do Cargo
Símbolo
Observações
Isolados
1
Diretor-Geral ...................................................................
PJ
1
Secretário-Geral da Presidência .......................................
PJ
1
Vice-Diretor ....................................................................
PJ-0
5
Diretor de Serviço ...........................................................
PJ-1
1
Médico ..........................................................................
PJ-3
1
Administrador do Edifício .................................................
PJ-4
1
Chefe de Portaria ............................................................
PJ-4
1
Eletricista ......................................................................
PJ-6
1
Enfermeiro .....................................................................
PJ-8
1
EIetricista-auxiliar ...........................................................
PJ-10
10
Guarda de Segurança .....................................................
PJ-10
3
Mensageiro ....................................................................
PJ-9
2
Telefonista .....................................................................
PJ-14
Número de Cargos
Natureza do Cargo
Símbolos
Carreira
12
Oficial Judiciário ...................................................................................
PJ-3
13
Oficial Judiciário ...................................................................................
PJ-4
14
Oficial Judiciário ...................................................................................
PJ-6
16
Oficial Judiciário ...................................................................................
PJ-7
18
Oficial Judiciário ...................................................................................
PJ-8
6
Auxiliar Judiciário .................................................................................
PJ-10
9
Auxiliar Judiciário .................................................................................
PJ-11
1
Taquígrafo-Revisor ................................................................................
PJ-2
3
Taquígrafo ...........................................................................................
PJ-3
3
Taquígrafo ...........................................................................................
PJ-4
3
Taquígrafo ...........................................................................................
PJ-6
1
Porteiro ...............................................................................................
PJ-6
20
Auxiliar de Portaria ...............................................................................
PJ-7
13
Contínuo .............................................................................................
PJ-7
13
Servente ..............................................................................................
PJ-7
15
Auxiliar de Limpeza ..............................................................................
PJ-12
20
Auxiliar de Limpeza ..............................................................................
PJ-13
2
Motorista .............................................................................................
PJ-7
12
Motorista-auxiliar .................................................................................
PJ-11