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Lei nº 3.890 de 18 de Abril de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reorganiza o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

O quadro de funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal compreendendo cargos isolados e de carreira, fica reorganizado de conformidade com a presente lei e passa a ser constante da Tabela anexa.

Art. 2º

O preenchimento das vagas, nas classes intermediárias das carreiras de que trata a presente lei será feito por promoção, e, nas classes iniciais, mediante concurso, na forma da Legislação vigente.

Art. 3º

São extintos, no quadro a que se refere o artigo 1º, e à medida que forem vagando, os seguintes cargos: três (3) de classe PJ-3 da carreira de Taquígrafo; treze (13), de Contínuo, PJ-7; treze (13), de Servente, PJ-7; e três (3) de Mensageiro. (Revogado pela Lei nº 4.279, de 1963)

Art. 4º

O preenchimento dos cargos da classe PJ-6, da Carreira de Taquígrafo, bem assim dos cargos de Auxiliar de Limpeza, símbolo PJ-13, será feito à proporção que forem vagando os cargos da classe PJ-3, da mesma carreira de Taquígrafo, e de Contínuo e Servente, PJ-7, respectivamente. (Vide Lei nº 4.279, de 1963)

Art. 5º

As atribuições dos cargos e funções enumeradas na Tabela anexa serão definidas no Regimento Interno ou em Instruções baixadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 6º

A Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948 , continua em vigor com as alterações constantes dos artigos seguintes.

Art. 7º

Sempre que qualquer cargo ou carreira da Secretaria do Supremo Tribunal Federal não tenha a mesma denominação, não encontre correspondente ou não seja idêntico ou de igual responsabilidade na Secretaria da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, não se fará a classificação ou o enquadramento em face de alterações nos Quadros das Secretarias de qualquer das Casas do Congresso Nacional, senão em virtude de lei de iniciativa do Tribunal interessado.

Parágrafo único

O Pagamento dos vencimentos ou proventos de inatividade decorrentes da nova Classificação, retroagirá à data da concessão das vantagens financeiras pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal aos servidores de sua Secretaria, mas só será efetuado após a Publicação da lei a que se refere êste artigo.

Art. 8º

O disposto no artigo anterior se aplica aos Tribunais, a cujos servidores tenha sido estendido o disposto no art. 1º da Lei nº 264, de 1948.

Art. 9º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário -Supremo Tribunal Federal, o crédito de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

Art. 10

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JÂNIO QUADROS Oscar Pedroso Horta Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1961

Anexo

Texto

QUADRO DO PESSOAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Número de Cargos Natureza do Cargo Símbolo Observações Isolados 1 Diretor-Geral ................................................................... PJ 1 Secretário-Geral da Presidência ....................................... PJ 1 Vice-Diretor .................................................................... PJ-0 5 Diretor de Serviço ........................................................... PJ-1 1 Médico .......................................................................... PJ-3 1 Administrador do Edifício ................................................. PJ-4 1 Chefe de Portaria ............................................................ PJ-4 1 Eletricista ...................................................................... PJ-6 1 Enfermeiro ..................................................................... PJ-8 1 EIetricista-auxiliar ........................................................... PJ-10 10 Guarda de Segurança ..................................................... PJ-10 3 Mensageiro .................................................................... PJ-9 2 Telefonista ..................................................................... PJ-14 Número de Cargos Natureza do Cargo Símbolos Carreira 12 Oficial Judiciário ................................................................................... PJ-3 13 Oficial Judiciário ................................................................................... PJ-4 14 Oficial Judiciário ................................................................................... PJ-6 16 Oficial Judiciário ................................................................................... PJ-7 18 Oficial Judiciário ................................................................................... PJ-8 6 Auxiliar Judiciário ................................................................................. PJ-10 9 Auxiliar Judiciário ................................................................................. PJ-11 1 Taquígrafo-Revisor ................................................................................ PJ-2 3 Taquígrafo ........................................................................................... PJ-3 3 Taquígrafo ........................................................................................... PJ-4 3 Taquígrafo ........................................................................................... PJ-6 1 Porteiro ............................................................................................... PJ-6 20 Auxiliar de Portaria ............................................................................... PJ-7 13 Contínuo ............................................................................................. PJ-7 13 Servente .............................................................................................. PJ-7 15 Auxiliar de Limpeza .............................................................................. PJ-12 20 Auxiliar de Limpeza .............................................................................. PJ-13 2 Motorista ............................................................................................. PJ-7 12 Motorista-auxiliar ................................................................................. PJ-11

Lei nº 3.890 de 18 de Abril de 1961