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Artigo 10º da Lei nº 3.890 de 18 de Abril de 1961

Reorganiza o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 10

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 3.890 /1961