JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 3.890 de 18 de Abril de 1961

Reorganiza o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O preenchimento dos cargos da classe PJ-6, da Carreira de Taquígrafo, bem assim dos cargos de Auxiliar de Limpeza, símbolo PJ-13, será feito à proporção que forem vagando os cargos da classe PJ-3, da mesma carreira de Taquígrafo, e de Contínuo e Servente, PJ-7, respectivamente. (Vide Lei nº 4.279, de 1963)

Art. 4º da Lei 3.890 /1961