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Artigo 6º da Lei nº 3.890 de 18 de Abril de 1961

Reorganiza o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 6º

A Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948 , continua em vigor com as alterações constantes dos artigos seguintes.

Art. 6º da Lei 3.890 /1961