JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 3.890 de 18 de Abril de 1961

Reorganiza o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário -Supremo Tribunal Federal, o crédito de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

Art. 9º da Lei 3.890 /1961