Artigo 9º da Lei nº 3.890 de 18 de Abril de 1961
Reorganiza o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário -Supremo Tribunal Federal, o crédito de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).