Artigo 1º da Lei nº 3.890 de 18 de Abril de 1961
Reorganiza o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro de funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal compreendendo cargos isolados e de carreira, fica reorganizado de conformidade com a presente lei e passa a ser constante da Tabela anexa.