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Artigo 8º da Lei nº 3.890 de 18 de Abril de 1961

Reorganiza o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 8º

O disposto no artigo anterior se aplica aos Tribunais, a cujos servidores tenha sido estendido o disposto no art. 1º da Lei nº 264, de 1948.

Art. 8º da Lei 3.890 /1961