Artigo 203 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 203
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Questões de Concursos
- ENAM | Exame Nacional da Magistratura - ENAM (2024.2) | 2024
- MPE-PB | Técnico Ministerial – Sem Especialidade | 2015
- MPE-RJ | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-RN | Agente Administrativo | 2010
- MPE-RO | Promotor de Justiça | 2010
- OAB | 1º Exame da Ordem | 2010
- PC-CE | Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe | 2015
- TCE-GO | Analista de Controle Externo - Especialidade Jurídica | 2024
- TJ-AL | Técnico Judiciário - Área Judiciária | 2018
- TJ-BA | Conciliador - Superior | 2023
- TJ-CE | Juiz Substituto | 2014
- TJ-MA | Juiz de Direito Substituto | 2013
- TJ-MA | Juiz Substituto de Entrância Inicial | 2022
- TJ-MT | Analista Judiciário - Direito | 2024
- TJ-MT | Juiz Substituto | 2018
- TJ-PA | Juiz Substituto | 2012
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2011
- TJ-PE | Técnico Judiciário - Área Judiciária e Administrativa | 2012
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2012
- TJ-RO | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-RS | Oficial de Justiça | 2009
- TJ-RS | Oficial de Justiça | 2011
- TJ-SP | Oficial de Justiça | 2009
- TJ-SP | Oficial de Justiça | 2023
- TRE-BA | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2017
- TRF-2 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2012
- TRT-2 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2014
- TRT-9 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2022
§ 1º
Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.[][]
§ 2º
Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
Remissões - Leis
§ 3º
São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.