em caso de cumulação própria simples de pedidos, será citra petita a decisão que deixar de analisar o pedido principal e julgar o pedido subsidiário;
B
não há que se falar em julgamento citra petita, quando não apreciado “pedido implicito", eis que o juiz deve ater-se aos limites objetivos expressos na petição inicial;
C
a fundamentação da sentença não se submete à coisa julgada material, mas possui eficácia vinculativa em relação ao assistente simples, em caso de derrota do assistido, salvo se houver má- gestão processual;
D
as sentenças que disciplinam relações jurídicas continuativas não se submetem à estabilização da coisa julgada formal, por serem potencialmente submetidas a revisões a qualquer tempo;
E
as decisões sobre antecipação dos efeitos da tutela dependem de requerimento expresso do autor, não podendo ser requeridas por terceiros intervenientes ou pelo réu, salvo por reconvenção.