Instrução Normativa CNJ 85 de 29 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Das Disposições Gerais
A organização de eventos institucionais no Conselho Nacional de Justiça obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.
São considerados eventos institucionais aqueles desenvolvidos no âmbito de políticas judiciárias nacionais ou programas instituídos pelo CNJ, a exemplo de solenidades, seminários, workshops, encontros, entre outros.
Os eventos institucionais promovidos pelo CNJ serão alinhados ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e às políticas judiciárias nacionais instituídas pelo Conselho.
Da Classificação dos Eventos
Os eventos são classificados como de grande, de médio e de pequeno porte, conforme os seguintes critérios:
Considera-se tema de grande repercussão nacional aquele referente à atuação dos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal ou que estejam relacionados a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ.
A assinatura de instrumento de cooperação entre o CNJ e outro órgão ou entidade, se for o caso, será considerada como evento institucional, mas não se submeterá aos prazos previstos no artigo 7º.
Da Solicitação, Instrução e Aprovação
A realização de eventos presenciais deverá ocorrer de forma excepcional e deverá ser justificada e requerida previamente pela unidade demandante à Secretaria-Geral – SG, à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), ou à Diretoria-Geral (DG), conforme a sua competência, com informações e análise de possibilidade dos participantes integrantes de órgãos externos arcarem com os custos de sua participação presencial.
A reserva dos espaços, quando não envolver o apoio ao evento, deverá ser solicitada à SCE com, no mínimo, 72 horas de antecedência mediante preenchimento de formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
A autorização do uso do espaço será condicionada à visita precursora, realizada com até 48 horas de antecedência, pela unidade solicitante acompanhada da SCE.
Consideram-se espaços de uso comum do CNJ para a realização de eventos: plenário, auditório e sala EA03.
A solicitação de apoio à realização de eventos deverá ser formalizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de processo específico.
Deverá ser juntado aos autos o formulário constante do Anexo II desta Instrução Normativa, devidamente preenchido.
A unidade demandante deverá instruir o processo e encaminhá-lo à SCE até o dia 20 do mês anterior à realização do evento.
Eventos realizados fora da sede do CNJ ou que necessitem de contratação de materiais ou serviços deverão ser informados com antecedência mínima de trinta dias.
Não será permitida a realização de eventos concomitantes ou em dia de sessão plenária, salvo aqueles demandados pela Presidência ou autorizados pela SG.
A SCE verificará a adequação da solicitação aos prazos deste normativo e submeterá à aprovação da SG.
Quando o dia 20 não for dia útil, a demanda deverá ser encaminhada até o primeiro dia útil subsequente a essa data.
A SG avaliará a proposta e restituirá o processo à SCE, à unidade demandante e à SEP, em até 48 horas.
A SEP, quando houver necessidade, se manifestará quanto ao alinhamento dos eventos promovidos pelo CNJ ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo Conselho.
Em caso de solicitação fora do prazo, a unidade demandante deverá informar o motivo do seu não atendimento, bem como justificar a impossibilidade de adiamento.
Nos eventos que demandem a participação do Presidente do CNJ, o solicitante deverá juntar o formulário constante do Anexo III desta InstruçãoNormativa ao processo a que se refere o artigo 6º.
convidar e confirmar a participação de palestrantes, expositores ou moderadores, além de instruir processo específico para a Requisição de Passagens e Diárias (RPD) e encaminhá-lo à Seção de Passagens e Diárias (SEPAD), caso envolva deslocamentos;
solicitar à SCS a produção do material gráfico, eletrônico e cobertura jornalística, se for o caso, por meio da página
O material a que se refere o inciso II será encaminhado à unidade solicitante do evento para revisão e aprovação.
confirmar a participação de autoridades no evento (Presidente do CNJ, Conselheiros e demais autoridades);
acompanhar o processo de inscrição de participantes em eventos de grande e médio portes, por meio de sistema disponibilizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no portal do CNJ;
Disposições Finais
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º A organização de eventos institucionais no Conselho Nacional de Justiça obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º São considerados eventos institucionais aqueles desenvolvidos no âmbito de políticas judiciárias nacionais ou programas instituídos pelo CNJ, a exemplo de solenidades, seminários, workshops, encontros, entre outros.
§ 2º Os eventos institucionais promovidos pelo CNJ serão alinhados ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e às políticas judiciárias nacionais instituídas pelo Conselho.
Seção II
Da Classificação dos Eventos
Art. 2º Os eventos são classificados como de grande, de médio e de pequeno porte, conforme os seguintes critérios:
I – grande porte: eventos de grande repercussão nacional, que envolvam a presença:
a) do Presidente do CNJ;
b) do Corregedor Nacional de Justiça;
c) de Conselheiros do CNJ;
d) de altas autoridades; ou
e) de mais de cem participantes.
II – médio porte:
a) presença de juízes auxiliares do CNJ;
b) envolvimento de três ou mais áreas técnicas para sua realização; ou
c) de trinta a cem participantes.
III – pequeno porte, eventos realizados no CNJ com até trinta participantes.
§ 1º Considera-se tema de grande repercussão nacional aquele referente à atuação dos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal ou que estejam relacionados a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ.
§ 2º A assinatura de instrumento de cooperação entre o CNJ e outro órgão ou entidade, se for o caso, será considerada como evento institucional, mas não se submeterá aos prazos previstos no artigo 7º.
Seção III
Da Solicitação, Instrução e Aprovação
Art. 3º A unidade solicitante será a responsável pela coordenação do evento.
Art. 4º Os eventos serão realizados com o apoio da Secretaria de Cerimonial e Eventos (SCE).
Art. 5º Os eventos devem ser realizados, preferencialmente, por meio de videoconferência.
§ 1º A realização de eventos presenciais deverá ocorrer de forma excepcional e deverá ser justificada e requerida previamente pela unidade demandante à Secretaria-Geral – SG, à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), ou à Diretoria-Geral (DG), conforme a sua competência, com informações e análise de possibilidade dos participantes integrantes de órgãos externos arcarem com os custos de sua participação presencial.
§ 2º A reserva dos espaços, quando não envolver o apoio ao evento, deverá ser solicitada à SCE com, no mínimo, 72 horas de antecedência mediante preenchimento de formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 3º A autorização do uso do espaço será condicionada à visita precursora, realizada com até 48 horas de antecedência, pela unidade solicitante acompanhada da SCE.
§ 4º Consideram-se espaços de uso comum do CNJ para a realização de eventos: plenário, auditório e sala EA03.
Art. 6º A solicitação de apoio à realização de eventos deverá ser formalizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de processo específico.
Parágrafo único. Deverá ser juntado aos autos o formulário constante do Anexo II desta Instrução Normativa, devidamente preenchido.
Art. 7º A unidade demandante deverá instruir o processo e encaminhá-lo à SCE até o dia 20 do mês anterior à realização do evento.
§ 1º Eventos realizados fora da sede do CNJ ou que necessitem de contratação de materiais ou serviços deverão ser informados com antecedência mínima de trinta dias.
§ 2º Não será permitida a realização de eventos concomitantes ou em dia de sessão plenária, salvo aqueles demandados pela Presidência ou autorizados pela SG.
§ 3º A SCE verificará a adequação da solicitação aos prazos deste normativo e submeterá à aprovação da SG.
§ 4º Quando o dia 20 não for dia útil, a demanda deverá ser encaminhada até o primeiro dia útil subsequente a essa data.
Art. 8º A SG avaliará a proposta e restituirá o processo à SCE, à unidade demandante e à SEP, em até 48 horas.
Parágrafo único. A SEP, quando houver necessidade, se manifestará quanto ao alinhamento dos eventos promovidos pelo CNJ ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo Conselho.
Art. 9º Em caso de solicitação fora do prazo, a unidade demandante deverá informar o motivo do seu não atendimento, bem como justificar a impossibilidade de adiamento.
Parágrafo único. A SG analisará os argumentos apresentados e proferirá decisão.
Art. 10. Nos eventos que demandem a participação do Presidente do CNJ, o solicitante deverá juntar o formulário constante do Anexo III desta InstruçãoNormativa ao processo a que se refere o artigo 6º.
Art. 11. Após a aprovação do evento pela SG, caberá à unidade demandante:
I – convidar e confirmar a participação de palestrantes, expositores ou moderadores, além de instruir processo específico para a Requisição de Passagens e Diárias (RPD) e encaminhá-lo à Seção de Passagens e Diárias (SEPAD), caso envolva deslocamentos;
II – solicitar à SCS a produção do material gráfico, eletrônico e cobertura jornalística, se for o caso, por meio da página
III – encaminhar à SCE:
a) lista dos palestrantes contendo e-mail e telefone para contato; e
b) programação definitiva do evento.
Parágrafo único. O material a que se refere o inciso II será encaminhado à unidade solicitante do evento para revisão e aprovação.
Art. 12. Cabe à SCE:
I – confirmar a participação de autoridades no evento (Presidente do CNJ, Conselheiros e demais autoridades);
II – solicitar aos palestrantes minicurrículos, se for cabível ao formato do evento;
III – acompanhar o processo de inscrição de participantes em eventos de grande e médio portes, por meio de sistema disponibilizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no portal do CNJ;
IV – organizar e supervisionar os eventos; e
V – emitir certificado ou declaração de presença, se for o caso.
Seção IV
Disposições Finais
Art. 13. Fica revogada a Portaria CNJ nº 5/2011.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Ministro LUIZ FUX