Instrução Normativa CNJ 85 de 29 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 85 de 29/10/2020
Apelido
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Temas
Funcionamento do CNJ;
Ementa
Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 349/2020, de 29/10/2020, p. 3-8
Alteração
Instrução Normativa n. 106, de 29 de maio de 2025 - revogadora
Legislação Correlata
Portaria SG n. 5, de 24 de fevereiro de 2011
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Seção I Das Disposições Gerais Art. 1º A organização de eventos institucionais no Conselho Nacional de Justiça obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa. § 1º São considerados eventos institucionais aqueles desenvolvidos no âmbito de políticas judiciárias nacionais ou programas instituídos pelo CNJ, a exemplo de solenidades, seminários, workshops, encontros, entre outros. § 2º Os eventos institucionais promovidos pelo CNJ serão alinhados ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e às políticas judiciárias nacionais instituídas pelo Conselho. Seção II Da Classificação dos Eventos Art. 2º Os eventos são classificados como de grande, de médio e de pequeno porte, conforme os seguintes critérios: I – grande porte: eventos de grande repercussão nacional, que envolvam a presença: a) do Presidente do CNJ; b) do Corregedor Nacional de Justiça; c) de Conselheiros do CNJ; d) de altas autoridades; ou e) de mais de cem participantes. II – médio porte: a) presença de juízes auxiliares do CNJ; b) envolvimento de três ou mais áreas técnicas para sua realização; ou c) de trinta a cem participantes. III – pequeno porte, eventos realizados no CNJ com até trinta participantes. § 1º Considera-se tema de grande repercussão nacional aquele referente à atuação dos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal ou que estejam relacionados a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ. § 2º A assinatura de instrumento de cooperação entre o CNJ e outro órgão ou entidade, se for o caso, será considerada como evento institucional, mas não se submeterá aos prazos previstos no artigo 7º. Seção III Da Solicitação, Instrução e Aprovação Art. 3º A unidade solicitante será a responsável pela coordenação do evento. Art. 4º Os eventos serão realizados com o apoio da Secretaria de Cerimonial e Eventos (SCE). Art. 5º Os eventos devem ser realizados, preferencialmente, por meio de videoconferência. § 1º A realização de eventos presenciais deverá ocorrer de forma excepcional e deverá ser justificada e requerida previamente pela unidade demandante à Secretaria-Geral – SG, à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), ou à Diretoria-Geral (DG), conforme a sua competência, com informações e análise de possibilidade dos participantes integrantes de órgãos externos arcarem com os custos de sua participação presencial. § 2º A reserva dos espaços, quando não envolver o apoio ao evento, deverá ser solicitada à SCE com, no mínimo, 72 horas de antecedência mediante preenchimento de formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa. § 3º A autorização do uso do espaço será condicionada à visita precursora, realizada com até 48 horas de antecedência, pela unidade solicitante acompanhada da SCE. § 4º Consideram-se espaços de uso comum do CNJ para a realização de eventos: plenário, auditório e sala EA03. Art. 6º A solicitação de apoio à realização de eventos deverá ser formalizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de processo específico. Parágrafo único. Deverá ser juntado aos autos o formulário constante do Anexo II desta Instrução Normativa, devidamente preenchido. Art. 7º A unidade demandante deverá instruir o processo e encaminhá-lo à SCE até o dia 20 do mês anterior à realização do evento. § 1º Eventos realizados fora da sede do CNJ ou que necessitem de contratação de materiais ou serviços deverão ser informados com antecedência mínima de trinta dias. § 2º Não será permitida a realização de eventos concomitantes ou em dia de sessão plenária, salvo aqueles demandados pela Presidência ou autorizados pela SG. § 3º A SCE verificará a adequação da solicitação aos prazos deste normativo e submeterá à aprovação da SG. § 4º Quando o dia 20 não for dia útil, a demanda deverá ser encaminhada até o primeiro dia útil subsequente a essa data. Art. 8º A SG avaliará a proposta e restituirá o processo à SCE, à unidade demandante e à SEP, em até 48 horas. Parágrafo único. A SEP, quando houver necessidade, se manifestará quanto ao alinhamento dos eventos promovidos pelo CNJ ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo Conselho. Art. 9º Em caso de solicitação fora do prazo, a unidade demandante deverá informar o motivo do seu não atendimento, bem como justificar a impossibilidade de adiamento. Parágrafo único. A SG analisará os argumentos apresentados e proferirá decisão. Art. 10. Nos eventos que demandem a participação do Presidente do CNJ, o solicitante deverá juntar o formulário constante do Anexo III desta InstruçãoNormativa ao processo a que se refere o artigo 6º. Art. 11. Após a aprovação do evento pela SG, caberá à unidade demandante: I – convidar e confirmar a participação de palestrantes, expositores ou moderadores, além de instruir processo específico para a Requisição de Passagens e Diárias (RPD) e encaminhá-lo à Seção de Passagens e Diárias (SEPAD), caso envolva deslocamentos; II – solicitar à SCS a produção do material gráfico, eletrônico e cobertura jornalística, se for o caso, por meio da página , na qual estão disponíveis formulários de pedido interno de trabalho (PIT), modelos de “briefing” e prazos de execução e impressão; III – encaminhar à SCE: a) lista dos palestrantes contendo e-mail e telefone para contato; e b) programação definitiva do evento. Parágrafo único. O material a que se refere o inciso II será encaminhado à unidade solicitante do evento para revisão e aprovação. Art. 12. Cabe à SCE: I – confirmar a participação de autoridades no evento (Presidente do CNJ, Conselheiros e demais autoridades); II – solicitar aos palestrantes minicurrículos, se for cabível ao formato do evento; III – acompanhar o processo de inscrição de participantes em eventos de grande e médio portes, por meio de sistema disponibilizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no portal do CNJ; IV – organizar e supervisionar os eventos; e V – emitir certificado ou declaração de presença, se for o caso. Seção IV Disposições Finais Art. 13. Fica revogada a Portaria CNJ nº 5/2011. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral. Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. Ministro LUIZ FUX ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. FORMULÁRIO DE RESERVA DE ESPAÇO DADOS DO SOLICITANTE Unidade: Nome do responsável: Sala do responsável: E-mail: Telefone: INFORMAÇÕES DA RESERVA Espaço a ser reservado: ( ) Auditório – CNJ ( ) Plenário – CNJ ( ) EA03 – CNJ Justificativa: Período de realização: Horário de realização: Duração estimada: Quantidade de participantes: ANEXO II DAINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO PARA EVENTOS DADOS DO SOLICITANTE Unidade: Nome do responsável: Sala do responsável: E-mail: Telefone: DESCRIÇÃO DO EVENTO Nome: Período de realização: Horário de realização: Objetivo: Local: ( ) Auditório – CNJ ( ) Plenário – CNJ ( ) EA03 – CNJ ( ) F301 – CNJ ( ) Plataforma Eletrônica ( ) Outros (detalhar) Tipo de evento: ( ) Presencial ( ) Virtual ( ) Híbrido Público-alvo: Quantidade estimada de participantes: Há previsão de participação do Ministro Presidente? ( ) SIM ( ) NÃO Está confirmada a participação? ( ) SIM ( ) NÃO Obs: Se a participação do Ministro Presidente não estiver confirmada, incluir o documento Participação do Ministro Presidente em Eventos. A Ministra Corregedora irá participar? ( ) SIM ( ) NÃO Os Conselheiros irão participar? ( ) SIM ( ) NÃO Outros / Detalhar: A solicitação atende aos prazos estabelecidos na IN CNJ no 85/2020? ( ) SIM ( ) NÃO Se não atender aos prazos estabelecidos na IN CNJ no 85/2020, pode ser adiado? ( ) SIM ( ) NÃO Se não atender aos prazos estabelecidos na IN CNJ no 85/2020, e se não puder ser adiado, apresentar justificativa: ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. AGENDAMENTO DE EVENTOS DO MINISTRO PRESIDENTE DESCRIÇÃO DO EVENTO Nome: Data e horário: Data e horário da participação do Ministro: Local: ( ) Auditório – CNJ ( ) Plenário – CNJ ( ) EA03 – CNJ ( ) F301 – CNJ ( ) Plataforma Eletrônica ( ) Outros (detalhar) Tipo de evento: ( ) Presencial ( ) Virtual ( ) Híbrido Composição da mesa: Responsável pela elaboração da fala: Tempo de fala: Observações: De acordo. Assinatura