Artigo 7º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 85 de 29 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
A unidade demandante deverá instruir o processo e encaminhá-lo à SCE até o dia 20 do mês anterior à realização do evento.
§ 1º
Eventos realizados fora da sede do CNJ ou que necessitem de contratação de materiais ou serviços deverão ser informados com antecedência mínima de trinta dias.
§ 2º
Não será permitida a realização de eventos concomitantes ou em dia de sessão plenária, salvo aqueles demandados pela Presidência ou autorizados pela SG.
§ 3º
A SCE verificará a adequação da solicitação aos prazos deste normativo e submeterá à aprovação da SG.
§ 4º
Quando o dia 20 não for dia útil, a demanda deverá ser encaminhada até o primeiro dia útil subsequente a essa data.