Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 85 de 29 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 14
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.
Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.