Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 85 de 29 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
A unidade solicitante será a responsável pela coordenação do evento.
Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
A unidade solicitante será a responsável pela coordenação do evento.