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Artigo 11, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 85 de 29 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 11

Após a aprovação do evento pela SG, caberá à unidade demandante:

I

convidar e confirmar a participação de palestrantes, expositores ou moderadores, além de instruir processo específico para a Requisição de Passagens e Diárias (RPD) e encaminhá-lo à Seção de Passagens e Diárias (SEPAD), caso envolva deslocamentos;

II

solicitar à SCS a produção do material gráfico, eletrônico e cobertura jornalística, se for o caso, por meio da página , na qual estão disponíveis formulários de pedido interno de trabalho (PIT), modelos de "briefing" e prazos de execução e impressão;

III

encaminhar à SCE:

a

lista dos palestrantes contendo e-mail e telefone para contato; e

b

programação definitiva do evento.

Parágrafo único

O material a que se refere o inciso II será encaminhado à unidade solicitante do evento para revisão e aprovação.