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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 85 de 29 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

Os eventos são classificados como de grande, de médio e de pequeno porte, conforme os seguintes critérios:

I

grande porte: eventos de grande repercussão nacional, que envolvam a presença:

a

do Presidente do CNJ;

b

do Corregedor Nacional de Justiça;

c

de Conselheiros do CNJ;

d

de altas autoridades; ou

e

de mais de cem participantes.

II

médio porte:

a

presença de juízes auxiliares do CNJ;

b

envolvimento de três ou mais áreas técnicas para sua realização; ou

c

de trinta a cem participantes.

III

pequeno porte, eventos realizados no CNJ com até trinta participantes.

§ 1º

Considera-se tema de grande repercussão nacional aquele referente à atuação dos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal ou que estejam relacionados a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ.

§ 2º

A assinatura de instrumento de cooperação entre o CNJ e outro órgão ou entidade, se for o caso, será considerada como evento institucional, mas não se submeterá aos prazos previstos no artigo 7º.