Artigo 2º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 85 de 29 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
Os eventos são classificados como de grande, de médio e de pequeno porte, conforme os seguintes critérios:
I
grande porte: eventos de grande repercussão nacional, que envolvam a presença:
a
do Presidente do CNJ;
b
do Corregedor Nacional de Justiça;
c
de Conselheiros do CNJ;
d
de altas autoridades; ou
e
de mais de cem participantes.
II
médio porte:
a
presença de juízes auxiliares do CNJ;
b
envolvimento de três ou mais áreas técnicas para sua realização; ou
c
de trinta a cem participantes.
III
pequeno porte, eventos realizados no CNJ com até trinta participantes.
§ 1º
Considera-se tema de grande repercussão nacional aquele referente à atuação dos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal ou que estejam relacionados a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ.
§ 2º
A assinatura de instrumento de cooperação entre o CNJ e outro órgão ou entidade, se for o caso, será considerada como evento institucional, mas não se submeterá aos prazos previstos no artigo 7º.