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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 85 de 29 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

A SG avaliará a proposta e restituirá o processo à SCE, à unidade demandante e à SEP, em até 48 horas.

Parágrafo único

A SEP, quando houver necessidade, se manifestará quanto ao alinhamento dos eventos promovidos pelo CNJ ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo Conselho.