Artigo 11, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 85 de 29 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
Após a aprovação do evento pela SG, caberá à unidade demandante:
I
convidar e confirmar a participação de palestrantes, expositores ou moderadores, além de instruir processo específico para a Requisição de Passagens e Diárias (RPD) e encaminhá-lo à Seção de Passagens e Diárias (SEPAD), caso envolva deslocamentos;
II
solicitar à SCS a produção do material gráfico, eletrônico e cobertura jornalística, se for o caso, por meio da página
III
encaminhar à SCE:
a
lista dos palestrantes contendo e-mail e telefone para contato; e
b
programação definitiva do evento.
Parágrafo único
O material a que se refere o inciso II será encaminhado à unidade solicitante do evento para revisão e aprovação.