Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 85 de 29 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 12

Cabe à SCE:

I

confirmar a participação de autoridades no evento (Presidente do CNJ, Conselheiros e demais autoridades);

II

solicitar aos palestrantes minicurrículos, se for cabível ao formato do evento;

III

acompanhar o processo de inscrição de participantes em eventos de grande e médio portes, por meio de sistema disponibilizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no portal do CNJ;

IV

organizar e supervisionar os eventos; e

V

emitir certificado ou declaração de presença, se for o caso.