Artigo 12, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 85 de 29 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
Cabe à SCE:
I
confirmar a participação de autoridades no evento (Presidente do CNJ, Conselheiros e demais autoridades);
II
solicitar aos palestrantes minicurrículos, se for cabível ao formato do evento;
III
acompanhar o processo de inscrição de participantes em eventos de grande e médio portes, por meio de sistema disponibilizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no portal do CNJ;
IV
organizar e supervisionar os eventos; e
V
emitir certificado ou declaração de presença, se for o caso.