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Artigo 5º, Parágrafo 3 da Instrução Normativa CNJ 85 de 29 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

Os eventos devem ser realizados, preferencialmente, por meio de videoconferência.

§ 1º

A realização de eventos presenciais deverá ocorrer de forma excepcional e deverá ser justificada e requerida previamente pela unidade demandante à Secretaria-Geral – SG, à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), ou à Diretoria-Geral (DG), conforme a sua competência, com informações e análise de possibilidade dos participantes integrantes de órgãos externos arcarem com os custos de sua participação presencial.

§ 2º

A reserva dos espaços, quando não envolver o apoio ao evento, deverá ser solicitada à SCE com, no mínimo, 72 horas de antecedência mediante preenchimento de formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 3º

A autorização do uso do espaço será condicionada à visita precursora, realizada com até 48 horas de antecedência, pela unidade solicitante acompanhada da SCE.

§ 4º

Consideram-se espaços de uso comum do CNJ para a realização de eventos: plenário, auditório e sala EA03.