Informativo - STJ8 de 26/02/1999CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRE. JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA.
O juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública, argüindo conexão, declinou da competência firmada inicialmente, remetendo os autos da ação popular que objetiva a suspensão da veiculação das expressões " Governo democrático e popular", "O povo em 1º lugar" e "Brasília de todos nós", bem como das logomarcas "Os candangos", "Brasília legal" e "Brasília está ficando legal", ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, onde já tramitava outra ação popular, cujos objetivos eram praticamente idênticos. Contudo este juízo não decidiu sobre o reconhecimento da conexão e a aceitação da competência. Todavia a Re...