Informativo - STJ12 de 26/03/1999EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIA FAX.
Em retificação à notícia do EREsp 94.109-RN (v. Informativo n.º 11), leia-se: a Corte Especial, por maioria, rejeitou os embargos de divergência opostos pelo INSS, inconformado com a decisão da Sexta Turma que recebeu embargos declaratórios interpostos via fax, confrontando a orientação dominante nesta Corte de não acolher recurso interposto mediante fax, se o original não ingressar no Tribunal em tempo hábil. Relacionado com o motivo da irresignação, salientou-se a existência ou não de erro material, em que restou vencida a tese da inexistência do erro, diante do entendimento majoritário de que, malgrado a in...