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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Súmula Anotada - STJ220 de 19/05/1999

    **Enunciado** A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. (Súmula n. 220, Terceira Seção, julgado em 12/5/1999, DJ de 19/5/1999, p. 121.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PRETENSÃ...

    • Penal
  • Informativo - STJ18 de 14/05/1999

    CANCELAMENTO. SÚMULA N.º 142. A Seção, ao apreciar a Ação Rescisória 512-DF, julgando-a improcedente, decidiu, por maioria, cancelar a Súmula n.º 142 deste Superior Tribunal de Justiça. AR 512-DF, Rel. Min. Waldemar Zveiter, julgada em 12/5/1999....

  • Informativo - STJ17 de 07/05/1999

    PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Prosseguindo o julgamento do EREsp remetido pela Segunda Seção, a Corte Especial, por unanimidade, decidiu que não cabe a prisão civil do devedor fiduciante, porquanto, no caso específico da alienação fiduciária em garantia, não existe relação de depósito. O credor não é tecnicamente proprietário do bem, nem o devedor fiduciante está na situação jurídica de depositário. A expressão "depositário", a que se refere o art. 66 da Lei n.º 4.728/65 alterado pelo Decreto-Lei n.º 911/69, juridicamente não se equipara àquela em que civilmente se admite compelir o devedor, mediante prisão, a restituir ou a entregar a ...

  • Informativo - STJ16 de 30/04/1999

    MULTA. PROCESSO CRIMINAL. EXECUÇÃO. Com a nova redação dada pela Lei n.º 9.268/96 ao art. 51 do Código Penal, a titularidade para promover a execução de multa imposta em decorrência de processo criminal passou a ser da Fazenda Pública, carecendo o Ministério Público de legitimidade para cobrá-la. Com esse entendimento, a Seção conheceu do conflito de atribuições e indicou competente a Procuradoria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. CAT 76-RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 28/4/1999....