Informativo - STJ25 de 01/07/1999NOTÍCIA CRIME. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO.
Trata-se de flagrante relativo à ocorrência de trânsito na qual Desembargador, em estado de embriaguez, atropelou coronel inativo da PM, que veio a falecer. A Corte Especial recebeu a denúncia apenas como crime culposo (art. 302 da Lei n.º 9.062/98) ao entendimento de que, no caso concreto, a primeira imputação - conduzir embriagado o veículo (art. 306 da mesma lei) - visa somente coibir o perigo de dirigir sem a devida possibilidade de autocontrole. Em acontecendo concretamente o dano, a morte, pelo princípio da consumpção, aquela imputação é absorvida pelo homicídio culposo contra a vida na di...