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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ28 de 20/08/1999

    MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA. CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS. A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, pleiteando sua legitimidade na ação civil pública para obstar a cobrança pelo Município de taxa de conservação de estradas, visto não se caracterizar ofensa aos arts. 145, II, da CF, 77 e 79 do CTN. REsp 178.408-SP, Rel. originário Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. para acórdão Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 17/8/1999....

  • Informativo - STJ27 de 13/08/1999

    DIREITOS AUTORAIS. LEI N.º 5.988/73. HOTÉIS. APARELHO DE RECEPTAÇÃO À DISPOSIÇÃO DOS HÓSPEDES. Por prevalecer o entendimento do não cabimento da cobrança de direitos autorais de músicas retransmitidas por aparelhos de rádios em aposentos hoteleiros, para maior conforto dos hóspedes, a Seção, por maioria, rejeitou os embargos de divergência interpostos pelo ECAD. Precedente citado: REsp 76.424-SP, DJ 5/4/1999. EREsp 45.675-RJ, Rel. originário Min. Eduardo Ribeiro, Rel. para acórdão Min. Waldemar Zveiter, julgado em 9/8/1999....

  • Informativo - STJ26 de 06/08/1999

    NOTÍCIA CRIME. ARQUIVAMENTO. A Corte Especial, acatando pedido formulado pelo Ministério Público, arquivou a notícia crime. Ressalvou-se que o arquivamento se deu pelas razões expendidas no requerimento, que convenceram os Senhores Ministros e não porque a Corte estaria sempre obrigada a acolher o arquivamento manifestado pelo MP. NC 99-DF, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 4/8/1999....

  • Súmula Anotada - STJ222 de 02/08/1999

    **Enunciado** Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. (Súmula n. 222, Segunda Seção, julgado em 23/6/1999, DJ de 2/8/1999, p. 252.) **Excerto dos Precedentes Originários**...

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