Informativo - STJ20 de 28/05/1999EXECUÇÃO FISCAL. REDUÇÃO. MULTA MORATÓRIA.
A Seção, por maioria, decidiu que o artigo 106 do CTN admite a retroatividade, em favor do contribuinte, da lei mais benigna nos casos não definitivamente julgados. Em execução fiscal, entende-se por caso não definitivamente julgado aquele em que ainda não há decisão final na arrematação, adjudicação, remissão ou extinção do processo. É irrelevante a interposição ou não dos embargos do devedor e se estes foram ou não julgados. Logo aplica-se, na espécie, a Lei Estadual n.º 9.399, de 21/11/1996, que alterou o art. 87 da Lei Estadual n.º 6.374/89, reduzindo a multa moratória de 30 para 20%. EREsp 184.6...