Informativo - STJ53 de 07/04/2000CÂMARA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. EXCEPCIONALIDADE.
A Câmara Municipal de Castro, diante da inércia ostensiva do prefeito, impetrou mandado de segurança contra ato do governador que criou novo município com parte daquele território. O Tribunal a quo extinguiu o processo sem julgamento do mérito, porque a impetrante não deteria legitimidade para a causa. Nesta instância, a Turma, continuando o julgamento, entendeu, por maioria, que a Câmara Municipal, além de possuir capacidade processual, também, excepcionalmente, pelas condições peculiares à espécie, possui legitimidade ativa ad causam em nome próprio ou, ultima ratio, supletiva extr...