Informativo - STJ90 de 30/03/2001COMPETÊNCIA. AÇÃO POPULAR.
Trata-se de ação popular movida contra Fernando Henrique Cardoso e outros requeridos, dentre eles a União Federal, por autor domiciliado no Estado de Mato Grosso do Sul. O Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária daquele Estado declinou de sua competência, determinando a remessa dos autos para a Justiça Federal da Seção de Minas Gerais, local dos fatos. A competência também foi declinada por esse Juízo. A Seção conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal da 1a Vara de Campo Grande/MS por entender que o art. 109, § 2º, da CF/88, intensificando o princípio inserido no art. 5º, XXXV, do mesmo texto le...