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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ116 de 16/11/2001

    COMPETÊNCIA. MULTA. ELEIÇÃO. Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação que objetiva a anulação de lançamento de multa aplicada por Juiz Eleitoral em decorrência de infração eleitoral. CC 32.609-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 14/11/2001....

  • Informativo - STJ115 de 09/11/2001

    ERESP. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial, por maioria, conheceu dos embargos, restando vencida a tese de que não poderia haver dissídio com relação a uma norma que não foi aplicada a pretexto de falta de prequestionamento e, por unanimidade, os recebeu, ao entendimento de que é suficiente o exame da questão de direito federal pelo Tribunal a quo para fins do prequestionamento, dispensada a menção expressa dos dispositivos tidos como violados. Precedentes citados: EREsp 148.895-MG, DJ 2/5/2000, e EREsp 158.070-SP, DJ 20/3/2000. EREsp 134.208-SP, Rel. Min. Edson Vidigal, julgados em 7/11/2001....

  • Informativo - STJ114 de 26/10/2001

    EXPULSÃO. ESTRANGEIRO. REVOGAÇÃO. Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria, denegou o pedido de revogação de decreto de expulsão de estrangeiro, em que pese a alegação de ser genitor de menor nascida no Brasil, após ter sido condenado por crime de tráfico internacional de entorpecentes. Tal fato superveniente não constitui motivo legal suficiente para conceder o direito de sua permanência no País. Precedentes citados - do STF: HC 68.324-DF, DJ 14/6/1991; HC 72.726-SP, DJ 16/8/1996, e MS 22.289-MG, DJ 17/5/1996; - do STJ: HC 9.539-RJ, DJ 30/8/1999. HC 16.819-PA, Rel. Min. Peçanha Martins, julgado em 24/10/2001....

  • Informativo - STJ113 de 19/10/2001

    AGRG. BAIXA. AUTOS. DENÚNCIA. JF. Trata-se de agravo regimental contra decisão que, diante da aposentadoria do Desembargador denunciado e do cancelamento da Súm. n. 394-STF, declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Sustenta o agravante que deveria ser julgado pela Justiça Estadual. Preliminarmente, a Corte Especial, por maioria, conheceu do agravo, ao fundamento de que, apesar da declinação, a parte poderia opor-se contra a decisão, que é passível, portanto, de recurso. Por unanimidade, negou-lhe provimento, ao entendimento de que as condutas descritas na denúncia, principalmente a soltura irregular de preso...