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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Súmula Anotada - STJ253 de 15/08/2001

    **Enunciado** O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. (Súmula n. 253, Corte Especial, julgado em 20/6/2001, DJ de 15/8/2001, p. 264.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] INTELIGÊNCI...

    • Processo Civil
    • Recursos e meios de impugnações judiciais
    • Recursos
    • Recursos em espécie
  • Súmula Anotada - STJ251 de 13/08/2001

    **Enunciado** A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal. (Súmula n. 251, Primeira Seção, julgado em 13/6/2001, DJ de 13/8/2001, p. 333.) **Excerto do...

    • Civil
    • Direito de Família
  • Súmula Anotada - STJ252 de 13/08/2001

    **Enunciado** Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as pe...

    • Trabalhista
  • Informativo - STJ103 de 10/08/2001

    PROCURAÇÃO. ADVOGADO. AUTENTICAÇÃO. AUTARQUIA. Configurada a divergência, a Corte decidiu que, em litígio envolvendo entidade pública, as cópias das peças processuais podem ser autenticadas por agente administrativo, dispensada a autenticação do notário (CPC, arts. 365 e 383), até porque, no caso, a representação judicial das autarquias por seus procuradores independe até mesmo da apresentação do instrumento de mandato. Precedentes citados: REsp 89.741-DF, DJ 21/10/1996; EREsp 124.084-SP, DJ 31/8/1998; EREsp 117.874-SP, DJ 24/11/1997, e EREsp 121.319-SP, DJ 9/3/1998. EREsp 133.468-SP, Rel. Min. Barros Monteiro, julgados em 6/8/2001....