Informativo - STJ107 de 07/09/2001HOMICÍDIO CULPOSO. ATROPELAMENTO. OMISSÃO DE SOCORRO.
Trata-se de Magistrado que atropelou e ocasionou a morte da vítima sem prestar socorro imediato. A Corte considerou, por maioria, que a omissão de socorro restou caracterizada porque a circunstância de, em certo momento, o acusado ter parado seu veículo e retornado ao local do acidente, somente se deu devido à insistência de testemunha ocular, que o perseguiu no trânsito, buzinando. Além do mais, o veículo teve seu pára-brisa danificado, pois o corpo da vítima foi projetado por cima do veículo e, mesmo assim, não parou. Esse Colegiado julgou procedente em parte a denúncia, impondo ao réu p...